Capítulo IV – Atuação da SPC – Secretaria de Previdência Complementar na CBS

Fiscalização

No item 2.99 da “Notificação de Fiscalização” feita pela SPC em 1996/97, relativo ao equacionamento do déficit, consta a seguinte afirmação:

“… transcrevemos abaixo alguns fatos verificados durante nosso trabalho. Entendemos não terem sido os fatos mencionados na época da negociação, pois caso tivessem, talvez poderiam influenciar na decisão da SPC”:

“A CBS, constituída em 1960, entrou em funcionamento em 1966. Não constituiu as reservas necessárias, calculadas na época pelo professor Joel de Souza Montello, suficientes para equilíbrio do plano;
Os Balanços do início da entidade (antes Lei 6435/77), já apresentavam insuficiência em todos os anos;
Os custos referentes a benefícios criados em 1987 no Plano de 35% da Média Salarial, por decisão da Patrocinadora, foram projetados para serem integralizados pelas patrocinadoras no período de 1988 a 2002;
Em 1987, a CSN, autorizou a admissão na CBS de novos participantes, funcionários da mesma, na condição de sócios fundadores, assumindo o compromisso de pagar parte da reserva necessária através de aumento de contribuição no período de 1989 até 2002. O acréscimo da Reserva Matemática foi de Cz$ 228,3 milhões, correspondente a US$ 15,2 milhões;
Pela leitura das atas das reuniões do Conselho Deliberativo da CBS, fica claro que todos os Déficits Técnicos apurados na história da entidade eram reconhecidos como sendo de responsabilidade da patrocinadora principal CSN;
Em ofício nº 134/92, de 13 de junho de 1992, em resposta ao questionamento da SPC feito através do Ofício nº 54/GAB de 24 de março de 1992, a CSN assumiu o compromisso de pagar o déficit existente na época, em prestações, com juros de 6% ao ano.”

 

“No equacionamento do déficit estabelecido aprovado foi atribuído aos participantes da ativa pagarem R$ 184 milhões, correspondente a 42,5% do déficit apurado de R$ 434 milhões. Em 30/09/1995 o Patrimônio da CBS era de R$ 388 milhões e a Reserva de Benefícios Concedidos era de R$ 524 milhões, propiciando uma insuficiência de cobertura de Reserva Matemática de Benefício Concedido de R$ 136 milhões, de responsabilidade da patrocinadora, uma vez que os participantes, pelos cálculos atuariais, obrigatoriamente, já contribuíram para a cobertura do total da reserva. Ao excluirmos R$ 136 milhões do total equacionado, sobram R$ 298 milhões e a responsabilidade de 42,5% dos participantes deveria ser de R$ 127 milhões e não R$ 184 milhões e a responsabilidade da patrocinadora de 57,5% deveria ser de R$ 171 milhões que somado a R$ 136 milhões resultaria na responsabilidade de R$ 308 milhões e não R$ 250 milhões como foi equacionado. Da forma como foi feito os participantes estão pagando mais que a patrocinadora”. (grifo nosso)

Diretor Fiscal

O Diretor Fiscal da CBS, nomeado pela Secretaria da Previdência Complementar – SPC, que exerceu o cargo no período de 12 meses, a partir de 11/10/1996, apresentou em seu “Relatório Analítico” as seguintes observações sobre o equacionamento feito para cobertura do déficit da CBS:

“Até o exercício de 1995 todo o déficit técnico era reconhecido integralmente como de responsabilidade das patrocinadoras”;

Detectada várias implantações de benefícios e outras benesses, com autorização das patrocinadoras e de que as mesmas suportariam os encargos financeiros que seriam amortizados ao longo do tempo, além de não integralização da reserva de tempo de serviço passado, quando da constituição da entidade”; (grifo nosso)

“Além do trabalho elaborado pelo atuário da entidade demonstrando as possíveis causas do déficit técnico, foi solicitado que as quantificasse em sua origem e quanto restava de cada item a ser amortizado, no montante do déficit equacionado, pois acredito da necessidade da Secretaria da Previdência Complementar, após minuciosa análise dos itens identificados, solicitar à entidade que proceda um novo equacionamento, subtraindo do total do déficit técnico a ser equacionado os valores que seriam de responsabilidade única das patrocinadoras”. (grifo nosso)

No item “Pendências” de seu relatório o Diretor Fiscal faz as seguintes observações com relação ao equacionamento do déficit técnico:

 “No que se refere ao Equacionamento do Déficit Técnico, que considero o de maior gravidade e o mais problemático, haja vista estar aprovado pela Secretaria da Previdência Complementar”;

“Até 1995, as patrocinadoras suportavam os encargos do déficit técnico, não importando se fossem criados benefícios sem a respectiva fonte de custeio, como aconteceu em várias oportunidades, como a criação de:

– 13º salário aos participantes do Plano de 35% da Média Salarial;

– Pagamento de jóia para os empregados que ingressaram na CBS, por certo período, para que se

   igualassem a condição de sócio fundador da entidade; 

– Abono Pecuniário do Plano de 35% da Média Salarial;

– Migração do Plano de 35% da Média Salarial para o Plano de Suplementação da Média Salarial;

– Constituição da reserva do serviço passado (sócios fundadores)”.

 

“No equacionamento proposto e aprovado constavam consolidados os valores dos benefícios acima discriminados, que à época de concessão foram assumidos integralmente pelas patrocinadoras”. (grifo nosso)

“Entendo, salvo melhor juízo, que a entidade deva apresentar uma nova proposta de equacionamento do déficit, segregando os valores, apurados atuarialmente, que seriam de sua inteira responsabilidade, fazendo desta forma uma ação de inteira justiça, pois não é justo o participante pagar uma “conta” que seria de responsabilidade das patrocinadoras”. (grifo nosso)

 “Que seja submetido à aprovação da Secretaria da Previdência Complementar um novo equacionamento do déficit técnico, segregando atuarialmente os valores que, por determinação de criação de benefícios, sem a devida fonte de custeio, são de inteira responsabilidade das patrocinadoras, haja vista que as mesmas assumiam o ônus à época”.(grifo nosso)

Comissão de Inquérito

A Comissão de Inquérito designada pela Secretaria da Previdência Complementar em 13/10/1997, para apurar responsabilidades pelos fatos apontados pela fiscalização e pelo Diretor Fiscal, fez as seguintes observações em seu relatório sobre o déficit da reserva matemática:

“Quanto a  matéria versada no Código 2.99 da NF nº 19/96 – Equacionamento do déficit Técnico, assume ao nosso ver desta CI, como o de maior importância e relevância entre tudo o que foi verificado, na fiscalização da EFPP e durante o regime de administração especial a que esteve submetida, e face aos deslindamentos havidos neste inquérito, e que cabe, S.M.J., a imediata interveniência dessa SPC, no propósito de rever a proposta de equacionamento que foi aprovada pela SPC”. (grifo nosso)

Nas Sugestões e Comentários Finais a Comissão de Inquérito afirma “Como último destaque reforçamos nossos anteriores comentários neste Relatório final, no sentido de que seja cuidadosamente revisto aquele equacionamento do déficit técnico da CBS e que dantes aprovado nesta SPC”.

 

Confira também:

Capítulos passados:

– Capítulo I – Histórico;
– Capítulo II – Quadro de Sócios da CBS;
Capítulo III – Equacionamento do Déficit em 1996 .

Próximos Capítulos:

Capítulo V – Contratos de Dívida;
– Capítulo VI – Legislação Sobre Destinação de Superávit;
– Capítulo VII – Conclusões.

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