Capítulo I – Histórico
A CSN criou a CBS em 1960, com objetivos assistenciais aos seus empregados e como um forte componente de sua política de gerenciamento de recursos humanos. Na ocasião, por contingência de mercado, a CSN remunerava bem seus empregados e concedia inúmeras vantagens extra-salariais que os desencorajava a buscar a aposentadoria quando completavam o tempo de contribuição ou idade previstos. Por sua vez a Lei de estabilidade no emprego impedia a CSN de colocar em prática uma política de sua renovação de mão-de-obra.
Em 1966 aCBS iniciou suas atividades como Entidade de Previdência Complementar. Na ocasião foi criado o Plano de 35% da Média Salarial, que previa a condição de “Participante Fundador” para todos os empregados que ingressassem na CBS até o dia 22 de abril de 1966. Para estes participantes foi considerado também como tempo de contribuição para a CBS o tempo de contribuição que possuíam em um Órgão de Previdência Oficial. Na ocasião a CSN não fez o aporte dos recursos para formação da reserva matemática para que a CBS pudesse cumprir os compromissos futuros que estava assumindo.
Em 1977, para enquadrar-se na Lei 6435, aCBS criou o Plano de Suplementação da Média Salarial, pelo qual a CBS passou a ter o compromisso futuro de pagamento de benefício de maior valor aos participantes que migrassem de plano e que tinham um salário de contribuição mais elevado. Na ocasião não foi feito qualquer aporte de recurso para a CBS.
Em 1979, em cumprimento de Normas do Ministério da Previdência Social e considerando o déficit apurado na CBS, foi estabelecida para a CSN uma contribuição que, englobando a contribuição normal de 4,16%, iniciava em 13,16% em 1979 e terminava em 20,15% em 1998.
Em 1982, face as dificuldades dos patrocinadores em honrar seus compromissos com a CBS, o que estava provocando a formação de um crédito crescente na Entidade, a CSN propôs, e foi aprovado pela SPC, a transferência de imóveis de sua propriedade para a CBS, para pagamento de dívidas e cobertura de déficit atuarial.
Em 1986 aCSN e a CBS fizeram entre si um Contrato de Garantia de Reservas de Benefícios a Conceder, pelo qual a CSN registraria no seu balanço garantias no montante de Cr$ 188 bilhões, correspondente a 30% das necessidades de cobertura apuradas no balanço da CBS de 1985, que eram consideradas como empréstimo exigível em longo prazo, com juros e correção monetária. Em decorrência dessa reserva a contribuição da CSN para a CBS passou a ser de 12,00% em 1986 e obedeceria a uma tabela crescente que iria até 21,17% em 2002.
Em 1987 e1988 aCSN decidiu estender a prerrogativa de “participante fundador” a cerca de 1.000 participantes, assumindo o compromisso de cobrir parte da jóia relativa ao período compreendido entre a data de vinculação desses participantes à Previdência Oficial e a de ingresso na CSN. O que seria feito em dezesseis anos, juntamente com a contribuição extraordinária que vinha fazendo para a CBS,
No mês de setembro de 1990, ano que em teve início a política de preparação para a sua privatização, a CSN, interpretando, indevidamente, o parágrafo único do artigo 2º da Lei 8020 de 12/04/1990, suspendeu, unilateralmente, o pagamento adicional de 8,14% que vinha fazendo para cobertura do déficit da CBS. Na Resolução da Diretoria da CSN que suspendeu o pagamento foi informado que ele estaria suspenso até que fosse concluído o estudo que estava sendo feito sobre o déficit da CBS, o que só aconteceu cinco anos depois, em setembro de 1995.
Pelo Ofício CSN 134/92 de 13/07/1992, em resposta a indagação feita pela SPC sobre a situação deficitária da CBS, a CSN afirma: “Considerando que a CBS está intimamente ligada à nova realidade, pois faz parte do contexto e integra a política de recursos humanos da CSN e, considerando ainda, que a saúde financeira da CBS está intimamente ligada à saúde financeira da CSN, ela se propõe a cobrir o déficit da CBS no mesmo prazo de vida dos sócios, remunerando o saldo devedor à taxa de juros de 6% ao ano”, e, “este assunto será objeto de correspondência a ser remetida pela CBS à SPC”.
Administração e Poder Decisório
Desde a fundação da CBS até os dias atuais a CSN foi a responsável pela administração e decisões tomadas na entidade, através do poder estatutário que sempre deteve, a saber:
I – grande poder nas deliberações da Assembléia Geral, face o número de votos que detinha nas reuniões, igual ao número de seus empregados sócios da CBS. A Assembléia Geral foi extinta em assembléia realizada em 07-10-2003, com 7.330 votos favoráveis, manifestados, verbalmente, pelos dois representantes dos patrocinadores, e 89 votos de participantes, por cédula, e, 1813 votos de participantes, por cédula, contrários a extinção;
II – designação de todos os membros da Diretoria Executiva;
III – indicação da maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal.
Confira também:
Próximos capítulos:
– Capítulo II – Quadro de sócios da CBS;
– Capítulo III – Equacionamento do Déficit em 1996;
– Capítulo IV – Atuação da SPC – Secretaria de Previdência Complementar na CBS;
– Capítulo V – Contrato de Dívida;
– Capítulo VI – Legislação Sobre Destinação de Superávit;
– Capítulo VII – Conclusões.
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