Capítulo V – Contratos de Dívida

Face constatação, no final de 2001, de déficit atuarial nos planos de benefícios definidos, que colocava em risco a solvência futura dos planos, a Secretaria da Previdência Complementar, em fevereiro de 2002, decretou o Regime de Administração Especial na CBS, que culminou com a celebração, em 28 de junho de 2002, dos contratos de dívida de patrocinadores com a CBS, devidamente aprovados pela SPC.

Os contratos assinados somavam o total do déficit técnico dos planos de benefícios definidos apurado, na ocasião, no valor de R$ 417,7 milhões, a serem pagos em 20 anos, com incidência de juros de 6% ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Em decorrência dos valores dos contratos e da valorização dos investimentos, principalmente a verificada no segmento de renda variável a partir do segundo semestre de 2003, os Planos de 35% da Media Salarial e de Suplementação da Média Salarial passaram a apresentar resultados superavitários, o que possibilitou fossem adotadas a taxa de juros de 5% e a tábua de sobrevida AT-2000, bem como a suspensão, em 2010, da contribuição normal dos patrocinadores e participantes e o congelamento do percentual da contribuição extraordinária em 8,00% em 2004, posteriormente reduzido para 7,6%, e a extinção desta contribuição em 2010.

Consta na cláusula terceira dos Contratos de Divida que o consultor atuário externo poderá recomendar, através de parecer, incorporar ao saldo devedor atualizado déficits ou superávits de responsabilidade do patrocinador.

A Secretária da Previdência Complementar ao aprovar a proposta de refinanciamento do déficit das reservas a amortizar de responsabilidade das Patrocinadoras, através de seu Ofício nº 1555/SPC/GAB/COA de 22 de agosto de 2002, afirmou: “No entanto, recomenda-se que o tratamento concedido a eventuais déficit ou superávit deverá seguir, respectivamente, o disposto no Art. 20 e 21 da Lei Complementar 109, de 29.05.01”. (grifo nosso)

 

Confira também:

Capítulos passados:

– Capítulo I – Histórico;
– Capítulo II – Quadro de Sócios da CBS;
– Capítulo III – Equacionamento do Déficit em 1996 ;
– Capítulo IV – Atuação da SPC – Secretaria de Previdência Complementar na CBS.

Próximos Capítulos:

– Capítulo VI – Legislação Sobre Destinação de Superávit;
Capítulo VII – Conclusões.

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