Capítulo III – Equacionamento do Déficit em 1996

No documento “Avaliação Atuarial em 30/09/1995 de Acordo com a Nota Técnica” de 20/11/1995, preparado pelo atuário contratado pela CBS Prof. Joel de Souza Montello, que atuava na CBS há décadas, foi apresentado o déficit atuarial calculado na ocasião, no valor de R$ 433,2 milhões, e consta no item 9.0 do documento “Conforme proposta do Sub-Comitê de Assessoramento ao Comitê de Acionistas da CSN, apresentamos o plano de amortização, em 35 anos, da parte da Reserva sem Cobertura, por meio de prestações em percentagens crescentes da folha de participantes” e no item 9.5 foi apresentada a tabela das prestações crescentes que seriam  pagas pela CSN, indicando os percentuais que seriam aplicados sobre a folha de salários de participantes, iniciando em 1,00% em 1996 e terminando em 63,77% no ano 2030. Até esta data, portanto, a proposta do atuário era no sentido de que caberia somente à CSN cobrir o déficit, pois, no seu entender, ele se referia a compromissos passados não cumpridos pela CSN.

Na carta encaminhada à CBS pela atuária Dra. Marília V. M. C. de Castro, contratada pela CBS para, exclusivamente, elaborar a proposta de equacionamento do déficit com base no estudo feito pelo atuário prof. Joel Montello, é apresentada a proposta com a seguinte informação:

“Tendo em vista que o assunto foi apreciado pelo Sub-Comitê de Assessoramento e pelo Comitê de Acionistas da CSN, ficaram definidos os conceitos de solidariedade entre participantes e patrocinadores quanto aos resultados da Entidade, bem como que, neste caso, o déficit técnico constatado deverá ser amortizado em 57,5% pela patrocinadora e 42,5% pelos participantes, apresentamos a seguir, os percentuais que deverão ser praticados de forma a produzir a receita indicada pelo prof. Joel Montello”.

Com a proposta da atuária contratada, revisada após contato com a Secretaria da Previdência Complementar – SPC, os patrocinadores assumiram o compromisso de pagar R$ 248,3 milhões, através de percentuais crescentes aplicados sobre a folha de salários dos empregados, iniciando em 0,63% no primeiro ano e terminando em 17,58% no trigésimo ano. Os percentuais e o prazo, necessários à cobertura do compromisso foram estabelecidos considerando que a folha de salários da CSN cresceria com base na variação do IGPDI mais juros de 1% ao ano.

Com a política adotada pela CSN, na ocasião, de remuneração móvel de seus empregados e terceirização de mão-de-obra, ocorreu forte redução da sua folha de salários e, consequentemente, do valor da contribuição extraordinária que fazia para a CBS, inviabilizando a cobertura do déficit que seria de sua responsabilidade. O próprio presidente da CBS declarou em entrevista concedida a um jornal de Volta Redonda, em fevereiro de 2001, que a responsabilidade da CSN sobre o déficit havia subido de 57,5%, R$ 248,7 milhões em setembro de 1995, para 84%, R$ 371,6 milhões em agosto de 2001.

Enquanto a CSN estava pagando bem abaixo do que fora planejado, cerca de 5.500 dos 7.770 participantes, sobre os quais incidiu a responsabilidade de cobertura de parte do déficit apurado, pagaram à vista o seu compromisso ao migrar de plano, deixando cerca de 61% de suas reservas no plano em que se encontravam. Os demais participantes, cerca de 2.200, que não migraram de plano, estavam pagando contribuições extraordinárias com base em percentual crescente aplicado sobre o valor do salário excedente ao teto do INSS para os participantes ativos e sobre o benefício dos que se aposentassem após março de 1996.

 

Confira também:

Capítulos passados:

Capítulo I – Histórico;
Capítulo II – Quadro de Sócios da CBS.

Próximos Capítulos:

– Capítulo IV – Atuação da SPC – Secretaria de Previdência Complementar na CBS;
– Capítulo V – Contratos de Dívida;
– Capítulo VI – Legislação Sobre Destinação de Superávit;
– Capítulo VII – Conclusões.

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