Seu Imposto de Renda, parte 4
Já está disponível a quarta parte das dicas que estamos fornecendo para a declaração do seu Imposto de Renda, baseadas na coluna do jornal “O Globo”.
Você pode encontrar as anteriores nos links a seguir: Parte 1, Parte 2, Parte 3.
Isenção anual para quem tem 65 anos ou mais
O limite de isenção anual para quem tem 65 anos ou mais é de R$ 20.163,55, independentemente de ter duas fontes de rendimentos. Os valores excedentes serão informados como rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Recebimento de ação trabalhista
Os rendimentos acumulados provenientes de ação trabalhista entrarão na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e o contribuinte fará a opção por tributação na declaração ou exclusivo na fonte.
União estável há menos de cinco anos, sendo que o filho dessa união nasceu em 2012.
A companheira não poderá constar como dependente na declaração do ano calendário de 2011, exercício 2012, uma vez que, o filho não nasceu até 2011.
Pagamento de lucro imobiliário
Para ter o benefício da isenção do recolhimento do imposto de renda pela alíquota de 15% sobre ganho de capital relativo a venda de um imóvel residencial, o contribuinte terá que ter feito a compra de outro imóvel residencial e utilizado todo o montante da venda para a compra efetuada e esta terá que ter sido feita no prazo de 180 dias a contar da data da venda do imóvel.
Venda de apartamento no exterior
Na venda de imóvel localizado no exterior, deve ser apurado ganho ou perda de capital por meio do programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2011. A apuração do ganho é feita no mês da venda e o imposto devido é pago no mês seguinte ao da venda.
Conta conjunta
Quando o contribuinte tem conta conjunta e a declaração é feita em separado, na declaração deve constar apenas os valores do próprio.
Opções de venda de ações negociadas na bovespa
Para declarar o IR deve ser preenchido o Demonstrativo de Renda Variável no programa IRPF 2012. Esse tipo de aplicação financeira é tributada mensalmente, quando ocorre movimentação de ações. Caso o contribuinte não tenha exercido a opção, deverá ser informado na Declaração de Bens e Direitos o respectivo direito que será exercido futuramente em tendo desembolsado algum valor.