Seu Imposto de Renda, parte 3
Já está disponível a terceira parte das dicas que estamos fornecendo para a declaração do seu Imposto de Renda, baseadas na coluna do jornal “O Globo”.
Você pode encontrar a primeira parte destas dicas clicando aqui, e a segunda parte aqui.
Para quem possui 50% de um imóvel e o mesmo está alugado
O contrato de locação deve prever qual será a remuneração de aluguel pertencente a cada locador dono do imóvel. Caso não conste no contrato de locação, deve-se providenciar aditivo ao mesmo. Neste caso, a tributação correrá de acordo com o contrato de locação, ou seja, recairá sobre a remuneração que pertence a cada um individualmente e assim será informado na Declaração de Ajuste Anual.
Venda de imóvel por contrato de gaveta
No caso de venda de imóvel por Contrato de Gaveta, se o vendedor na ocasião da venda, efetuou a baixa na Declaração de Bens e Direitos do imóvel e apurou ganho ou perda de capital não há mais nada a declarar para o IR. Se o comprador que adquiriu o imóvel por Contrato de Gaveta está vendendo o imóvel e deseja uma procuração para passar o imóvel diretamente para o novo comprador, o vendedor inicial não tem mais nada a declarar ao IR. Agora a questão é civil de contrato e escritura pública.
Doação à filha, do valor recebido referente a venda de um imóvel
O valor doado será informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Contribuinte maior de 65 anos – I
O limite de isenção para contribuinte maior de 65 anos, será considerado a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Contribuinte maior de 65 anos – II
Se o somatório dos benefícios do INSS e CBS deduzido o valor de isenção pela idade, for igual ou menor que o abatimento da tabela do IR, não é necessário declarar. Todavia, se possuir um imóvel de valor declarado em anos anteriores superior a R$300.000,00 , é obrigado a declarar.
Doação em espécie
Em doação em espécie não é obrigatória a incidência de juros, prevalece o que foi acordado entre as partes.
Doações a instituições
Contribuição feita a instituição, mesmo que reconhecida como de utilidade pública, não pode ser deduzida do Imposto de Renda. Para ser deduzido do imposto devido, as doações devem ser feitas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente ou para o Fundo dos Idosos, constituídos por prefeituras, estados ou pela União.