Punição de Dirigentes
A legislação da previdência Complementar prevê punição para os dirigentes de caixas de pensão que cometem irregularidades na administração do patrimônio da entidade. Todavia, o importante é que não haja a irregularidade, pois, via de regra, não acontece o ressarcimento do prejuízo causado aos participantes.
O Boletim da ANAPAR, que reproduzimos abaixo, informa sobre a punição aplicada a dirigentes do Fundo de Pensão dos Correios, que apresenta um déficit de R$5,6 bilhões a ser coberto, em parte, pelos participantes, e do Fundiágua, cujos dirigentes fizeram investimentos em ativos acima do limite legal ou sem a devida análise de avaliação de risco.
Por esta razão que é importante elegermos para nossos representantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da CBS participantes que tenham conhecimento e estejam afinados com a defesa da entidade e dos interesses dos participantes. Dia 9 de dezembro os participantes serão chamados a votar em seus representantes. Não devemos permitir que se repita o que aconteceu na eleição passada, quando foram eleitos como nossos representantes, em uma chapa patrocinada pela CSN, com 4.600 votos por procuração, participantes que durante o seu mandato aprovaram inúmeras alterações no Estatuto, inclusive prorrogando seus próprios mandatos, e no Regulamento do Plano Milênio, favorecendo os patrocinadores em detrimento dos participantes.
Dirigentes do Postalis e da Fundiágua condenados pela Câmara de Recursos
Nas duas últimas sessões mensais de julgamento, a Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRPC) julgou processos envolvendo investimentos irregulares do Postalis e da Fundiágua e os condenou dirigentes a pagar multas pecuniárias e inabilitou alguns deles a exercer funções em entidades de previdência.
A CRPC é composta de oito membros, sendo que um deles representa os participantes e assistidos e é indicado pela Anapar. A Câmara analisa recursos interpostos por dirigentes e funcionários de fundos de pensão penalizados em processos administrativos decorrentes de autos de infração julgados pela diretoria colegiada da Previc. As penas aplicadas estão previstas na Lei Complementar 109 e no Decreto 4942 e são aplicadas aos dirigentes e funcionários das entidades envolvidas.
Postalis – No dia 25 de junho o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky e o ex-diretor Adilson Florêncio da Costa foram julgados e condenados em nove processos, por extrapolação de limites de investimentos em várias aplicações, descumprindo o que estabelecia a Resolução CMN 3792, e por terem vendido imóveis da entidade sem a avaliação prévia exigida pelos normativos legais. Ambos receberam multas pecuniárias que, somadas, ultrapassam os R$ 200 mil e foram inabilitados por dez anos para o exercício de funções em entidades de previdência complementar.
Os prejuízos aos participantes do Postalis se fizeram sentir depois da saída dos dois dirigentes. A maior parte do déficit de R$ 5,6 bilhões é decorrente de investimentos irregulares que entraram em default e deixaram para os participantes e para a empresa patrocinadora, os Correios, uma conta indigesta e extremamente salgada. A penalização dos dirigentes nem de longe cobre o prejuízo que sua atuação causou a dezenas de milhares de participantes.
Fundiágua – Na última reunião da CRPC, dia 29 de julho, foram julgados quatro processos envolvendo dois ex-dirigentes e o ex-gerente de investimentos da Fundiágua. O ex-presidente Dilson Joaquim de Morais e o ex-diretor financeiro Mercílio dos Santos e o ex-Gerente de Investimentos João Fernando Alves dos Cravos foram condenados em três processos por extrapolação de limites de investimentos e por terem aplicado recursos da Fundiágua sem a devida análise e avaliação de riscos.
Os dois dirigentes foram multados em mais de R$ 160 mil cada um e o gerente de investimentos foi condenado a pagar multa de R$ 260 mil. Todos foram suspensos do exercício de funções em entidades de previdência complementar por 360 dias.
As sentenças da CRPC levaram em conta o fato de que, ao aprovar investimentos em percentuais e valores superiores ao permitido pela legislação, os envolvidos expuseram o patrimônio dos participantes a risco superior ao recomendável e não obedeceram a princípios básicos de prudência e dever fiduciário que todo gestor de fundo de pensão deve observar ao administrar recursos de milhares de participantes.