“PLANO DE SAUDE – APOSENTADOS CSN – NOVA AÇÃO PARA AFASTAR O PRAZO DE 2 ANOS – TESE ACTIO NATA”

A APCBS vinha colocando a disposição dos seus associados, os advogados parceiros, para propor Ação Judicial relativa ao restabelecimento do plano de saúde dos aposentados da CSN, com mais de 2 anos de desligamento da empresa.

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, intitulada de Reforma Trabalhista no dia 11/11/2017, houve substancial mudança nos custos da ação judicial, sendo certo que o benefício da gratuidade de justiça torna-se mais difícil de ser concedido, bem como há possibilidade de condenação no pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte adversa, no caso de insucesso no pleito.

Desta forma, a Associação fez rigorosa análise dos custos e benefícios envolvidos, optando por não mais patrocinar estas ações e aconselhando aos seus associados a não ajuizar referida demanda, mesmo porque, os casos já avaliados pela Justiça até o momento, não foram bem sucedidos.

Aqueles que ingressaram com ação na Justiça antes da entrada em vigor da nova lei, não serão afetados com as alterações inseridas a partir de 11 de novembro de 2017, ou seja, os processos continuarão em andamento de acordo com a lei antiga.

A APCBS estará sempre atenta em defesa dos interesses de seus associados, bem como, na busca dos melhores encaminhamentos na preservação destes direitos.

Qualquer dúvida, fazer contato com a APCBS.

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