Golpe na CBS – Conselheiros pretendem prorrogar seus próprios mandatos
Os membros do Conselho Deliberativo da CBS aprovaram, em 12 de março de 2014, por unanimidade, a prorrogação de seus próprios mandatos, por um período de 30 meses após a aprovação pela Previc das alterações propostas do estatuto. Uma verdadeira afronta aos princípios democráticos que norteiam as eleições brasileiras e aos dispositivos do estatuto atual.
Com esta decisão os conselheiros estão usurpando o direito de voto dos participantes na eleição que, pelo estatuto, tem que acontecer em 2015.
Mas nem tudo está perdido. As alterações do estatuto têm que ser informadas aos participantes durante 30 dias antes de seu encaminhamento à Previc. Cada participante tem o dever de apreciá-las e, se não estiver de acordo com algumas delas, deve encaminhar à CBS suas ponderações e enviar cópia para a APCBS, que as catalogará e encaminhará à Previc, juntamente com o relatório que irá preparar a respeito.
Para orientação dos participantes retratamos a seguir as alterações propostas que julgamos devam merecer atenção especial dos participantes:
Artigo 27, inciso II – que desobriga que os conselheiros indicados por patrocinadores sejam participantes da CBS;
Artigo 27, inciso III – que retira a obrigatoriedade de representação de participantes ativos e assistidos na constituição do Conselho Deliberativo como conselheiro eleito, o que contraria o parágrafo 1º do artigo 35 da Lei 109/2001;
Artigo 27, parágrafo 4º – que permite aos patrocinadores indicar membros independentes para o Conselho Deliberativo. Isto é, estes conselheiros não precisam ser participantes da CBS e nem empregados de patrocinadora;
Artigo 29, parágrafo 2º – estabelece critérios para exigência de freqüência dos conselheiros eleitos às reuniões do Conselho Deliberativo. Para os conselheiros indicados por patrocinador não há exigência alguma;
Artigo 30 – retira a data-base, 31 de março, para término do mandato dos conselheiros, ficando indefinido quando termina o mandato;
Artigo 33, Inciso XIX – atribui ao Conselho Deliberativo o poder arbitrário de suspensão temporária de mandato de conselheiro que esteja sendo investigado administrativamente ou respondendo judicialmente, mesmo antes de conclusão da investigação ou processo judicial;
Artigo 36 – que possibilita a indicação para membro da Diretoria Executiva pessoas que não sejam participantes da CBS e, até mesmo que não tenham vínculo empregatício com patrocinador;
Artigo 46, inciso II – estabelece critérios para exigência de freqüência do conselheiro eleito às reuniões do Conselho Fiscal. Para os conselheiros indicados por patrocinador não há exigência alguma.
Artigo 56 – que prorroga o mandato dos atuais conselheiros ao estabelecer que a próxima eleição que, pelo estatuto atual tem que ser realizada em março de 2015, só ocorra 30 meses após aprovação pela Previc das alterações estatutárias propostas;
Artigo 56, parágrafo 1º – estabelece que os conselheiros eleitos na próxima eleição só assumirão após a realização da eleição, o que é óbvio, porém sem definir início e término de mandato de conselheiros.
O documento “Proposta de Alteração no Estatuto“ pode ser visto no Site da CBS: www.cbsprev.com.br/web/arquivos/Informativo183.pdf
Além das alterações estatutárias os membros do Conselho Deliberativo aprovaram também, por unanimidade, alterações no Regulamento para Eleições da CBS. Não há obrigatoriedade de divulgação pela CBS deste documento entre os participantes. No nosso entender deveria ser obrigatório esta divulgação. Estamos estudando o documento e brevemente levaremos ao conhecimento dos participantes o que está sendo alterado e a opinião da APCBS a respeito. Aguardem!