Eleições da CBS II
O Boletim “Eleição da CBS I” postado no nosso Blog no dia 1 deste mês abordou a constituição dos conselhos deliberativo e fiscal da CBS, onde a representação dos participantes é de 1/3 das vagas previstas no estatuto. A CBS prevê esta representatividade minoritária dos participantes com base na LEI 109/2001 que, em seu artigo 35 §1º, estabelece que seja assegurada a representação, de no mínimo 1/3, aos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar.
A condição de representação minoritária exige que os participantes eleitos tenham o potencial e a competência necessária para desempenhar eficazmente o seu papel de representante dos cerca de 35.000 participantes da CBS, defendendo seus direitos e garantindo o seu futuro. E esta é a nossa preocupação ao montar a chapa para concorrer nas eleições da CBS do dia 9 de dezembro próximo.
No Boletim agora apresentado observa-se que nas eleições de 2013 foram eleitos em uma chapa patrocinada pela CSN, através de votos por procuração, participantes que não tinham a vivência necessária sobre previdência complementar, o que possibilitou fossem aprovadas inúmeras alterações preocupantes no estatuto da CBS e no Regulamento do Plano Milênio.
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