Apoio Jurídico

A APCBS trabalha em conjunto com um escritório de advocacia para prestar, não só aos seus associados como a todos os sócios da CBS – trabalhadores da ativa, aposentados, pensionistas, autopatrocinados e vinculados, está sendo feita em escritório instalado junto à sede da associação, abrangendo os seguintes direitos:

Direitos dos Trabalhadores

– 40% do total do FGTS de trabalhador que se aposenta pelo INSS, permanece na empresa e é demitido;
– Aposentadoria Especial ao trabalhador que tenha 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos e que não tenha sido considerados pelo INSS;
– Manutenção do Plano de Saúde aos trabalhadores demitidos ou que se aposentam, com os mesmos valores de mensalidade;
– Horas extras ou horário de refeição ao trabalhador demitido ou aposentado ao qual não tenha sido concedido ou pago este direito enquanto na ativa;
– Ação de Retificação do PPP ao trabalhador ativo ou demitido, através de perícia judicial;
– Ação de Indenização ao trabalhador demitido e que tenha seqüela de audição ou na coluna decorrente do trabalho
– Auxílio Acidente pelo INSS ao trabalhador com lesão do trabalho e que permanece na empresa;

Direitos dos Aposentados

– Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial a quem trabalhou 25 anos em áreas com exposição a agentes nocivos à saúde;
– Plano de Saúde – Elevação indevida da mensalidade por Faixa Etária;
– Revisão de benefício do INSS limitado pelo teto (Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003;
– Juros Progressivos do Fundo de Garantia;
– Revisão de benefício de Auxílio Doença (Quem está recebendo ou já Recebeu);
– Revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez (últimos 10 anos).

Direitos de Pensionistas

– Revisão de Beneficio em função de direitos legais do titularm falecido;

Serviços Prestados às Pensionistas ou Herdeiros

– Inventário;
– Obtenção de Alvarás para recebimento de direitos;

Ações de Defesa do Consumidor a todos os sócios da CBS, tais como:

– Cobrança de tarifas bancárias indevidas;
– Cobrança de tarifas de financiamento de veículo indevidas;
– Negativação indevida no SPC ou Serasa;
– Débito indevido em conta bancária;
– Descumprimento de prazo de entrega de mercadoria adquirida;
– Cartão de crédito não solicitado;
– débito em conta corrente de pagamento não autorizado de cartão crédito;
– Suspensão indevida de fornecimento de serviços essenciais (luz, água e telefone);
– Protesto de cheque fora do prazo (30 a 60 dias) ou em cidade fora do domicílio do emitente;
– Serviço ofertado, adquirido e não prestado (internet);
– Contratos de empréstimo não realizado pelo consumidor; produto adquirido entregue fora da especificação ou avariado e o fornecedor se nega em trocar.

Os interessados no assessoramento jurídico devem marcar a consulta pelo telefone ou diretamente na sede da APCBS, de segunda a sexta feira no horário de 9:00 as 12:00 e de 14:00 as 18:00 horas.

Posted on: Jurídico | Tags: Without tags

Os comentários estão desativados.