Alterações do Estatuto da CBS
As alterações do Estatuto da CBS mais importantes, e que mexem com os interesses dos participantes, foram discutidas amplamente pela APCBS e pelos nossos representantes no Conselho Deliberativo.
Na discussão de alguns artigos importantes fomos vencidos pelo voto dos conselheiros indicados pela CSN e a CBS comunicou aos participantes através do Informativo nº 173 de 26.11.2012 as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo que seriam encaminhadas para aprovação da Secretaria Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Cientes de que tínhamos razão, levamos nossas posições à PREVIC, que acolheu nossos argumentos e, através da Nota Técnica 039/2013, determinou à CBS que fizesse as alterações que constam, agora, do Informativo CBS nº 178 de 26.03.2013, que está sendo submetido a apreciação de todos participantes.
As alterações mais importantes são:
Artigo 27, inciso I
Na redação atual deste inciso o Presidente da CBS é membro nato do Conselho Deliberativo.
Após observações da APCBS a PREVIC concluiu que não pode um membro da Diretoria Executiva compor o Conselho Deliberativo, pois isto contraria a Lei 109/2001 em seu art. 35 §2º e o art. 5º, inciso II, da Resolução CGPC nº 13.
Na redação agora proposta o Presidente da CBS deixará de ser membro do Conselho Deliberativo.
Artigo 27, inciso III
No Informativo 173 foi proposta a seguinte redação para este inciso:
III – 4 (quatro) membros efetivos eleitos pelos participantes.
A APCBS e os conselheiros eleitos defenderam a manutenção da redação atual, pois entendem que ela está de acordo com o §1º do artigo 35 da Lei 109/201, que estabelece “O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurando a eles no mínimo um terço das vagas”
Após a análise da PREVIC o Informativo nº 178 restabelece a redação atual, a saber:
III – 4 (quatro) membros efetivos eleitos pelos participantes, sendo 2 (dois) participantes ativos e 2 (dois) assistidos.
Artigo 28
A APCBS e os conselheiros eleitos argumentaram na discussão sobre o artigo 28 que o exercício da presidência do Conselho Deliberativo pelo presidente da Diretoria Executiva contraria princípios de administração e compromete a boa governança da entidade. Este argumento a APCBS encaminhou à PREVIC, que,em sua Nota Técnica, afirma que este procedimento não tem respaldo legal.
Texto proposto no Informativo 178:
Artigo 28 – A presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um membro indicado pelo patrocinador principal.
A APCBS entende que o texto proposto para o artigo 28 no Informativo 178 não está correto, pois não estabelece que o presidente indicado seja participante da CBS, bem como modifica a redação estabelecida para este artigo no Informativo 173, que deve ser mantida, apenas com a alteração determinada pela PREVIC.
Artigo 28 – A presidência do Conselho deliberativo será exercida por um membro designado pelo patrocinador principal, dentre os participantes indicados pelo referido patrocinador.
A APCBS retornará à PREVIC sobre este artigo.
Artigo 36
No Informativo 173 foi proposta a seguinte redação para este artigo:
Artigo 36 – A diretoria Executiva será composta por 1 (um) presidente e, no máximo, por 3 (três) diretores, com mandato de 4 (quatro) anos, tendo como data base para o término do mandato o dia 31 de março.
A APCBS e os conselheiros eleitos não concordaram com a proposta, pois além dela não definir claramente a composição da Diretoria Executiva, poderia provocar aumento do custo administrativo da entidade.
A PREVIC concluiu que o texto proposto está em desacordo ao disposto no art. 5º, inciso I da Resolução CGPC nº 13.
No Informativo nº 178 é mantida a redação atual, a saber:
Art. 36 – A Diretoria Executiva será composta por 1 (um) presidente e 2 (dois) diretores, com mandato de 4 (quatro) anos, tendo como data base para o término do mandato o dia 31 de março.
Além destes artigos do Estatuto da CBS, de grande importância, os conselheiros eleitos fizeram propostas de alteração e criação de artigos que foram aprovados, tanto pelo Conselho Deliberativo como pela PREVIC, e constam do Informativo CBS 178.
Estes fatos nos mostram que a APCBS tem condições de atuar em defesa dos participantes, apoiando ou recebendo apoio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
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