Ações na Justiça – Perdas na Correção de Poupança

A APCBS entrou, no passado, com inúmeras ações individuais reivindicando correção no reajuste de poupança verificado por ocasião dos planos econômicos – Plano Bresser em 1987, Plano Verão 1989, Plano Collor I em 1990 e Plano Collor II em 1991. Vários processos tiveram decisão favorável e o associado recebeu o que foi julgado seu direito.

Os bancos entraram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando se seria de sua responsabilidade a redução da correção dos valores depositados nas contas de poupança por ocasião dos planos econômicos.

O Supremo Tribunal Federal, através de liminar, determinou que ficassem em suspenso todas as ações que estavam tramitando na justiça e que não tivessem ainda decisão favorável.

O prazo de prescrição para reclamar na justiça sobre perdas referente aos planos econômicos é de 20 anos. Portanto, encerrou em janeiro de 2011 o prazo para que as pessoas possam ajuizar ação na justiça sobre o assunto.

A matéria publicada no jornal O Globo no dia 6.09.2017, que reproduzimos a seguir, retrata a posição em que se encontra a negociação entre representantes dos poupadores e de bancos sobre a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos.

TERMINA SEM ACORDO REUNIÃO SOBRE COMPENSAÇÃO PARA PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS 

BRASÍLIA — Terminou sem acordo a reunião desta terça-feira entre representantes de poupadores e bancos sobre a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Uma nova rodada de negociações foi programada para a semana que vem, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os valores a serem pagos giram em torno de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões, segundo fontes envolvidas nas negociações.

O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, aos quais os poupadores teriam direito caso tivessem acesso aos recursos integralmente. A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% a 50% do total devido. Os defendem uma redução mais ampla, por considerarem também a aplicação de uma multa sobre o valor principal.

Outro ponto que precisa ser acertado é a forma de parcelar o pagamento desses recursos, ou se o montante será pago à vista. Os bancos querem parcelar, mas os poupadores trabalham para receber boa parte dos recursos no momento do fechamento do acordo. O argumento das associações de consumidores é de que muitos poupadores já têm idade avançada e, por isso, não poderiam passar muitos meses para receber o montante.

O entendimento valerá para todas as pessoas que entraram na Justiça cobrando a compensação. Participam das negociações a Febraban (que representa os bancos), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo). O acordo é voltado principalmente para as ações coletivas em que as associações cobram a compensação. Ficou acertado, por outro lado, que o os poupadores que entraram na Justiça de forma individual poderão aderir ao acordo e receber os valores. Não está claro, porém, se quem não recorreu ao Poder Judiciário poderá aderir ao acordo.

CAIXA E BB CONCENTRAM MAIOR PARTE DAS POUPANÇAS

A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte ainda neste mês. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.

A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça e demonstrar segurança jurídica para investidores.

A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

ENTIDADES DIZEM QUE CONVERSAS ESTÃO EM ABERTO

Em nota conjunta, a Febraban e Febrapo informaram que as negociações continuam abertas e o processo envolve todas as partes que precisam ser contempladas na solução. “O acordo está em estágio avançado, mas não há solução simples para problema difícil. Basta lembrarmos que o Judiciário acumula, nas últimas três décadas, quase 1 milhão de processos relacionados aos planos econômicos. Para que o acordo seja consistente, as negociações são minuciosas. Hoje, o processo negocial foi novamente interrompido e deve ser retomado na próxima semana”, diz a nota.

A Febraban e a Febrapo reafirmam seu entendimento de que o acordo é a melhor solução para os poupadores, para os bancos e para a sociedade: “O entendimento abreviará o recebimento das indenizações pelos poupadores, gerará economia aos bancos e injetará na economia um montante relevante. Ao mesmo tempo, vai contribuir para desafogar o Judiciário”.

Idec disse que segue à disposição de qualquer convocação da AGU para debater o acordo. “Estivemos presentes à reunião realizada hoje, mas nos retiramos pela negativa dos bancos em aceitar a sugestão apresentada pelo Idec, de suspensão dos repetitivos no STJ até a formalização do acordo. No exemplo de Recurso Repetitivo mais preocupante neste momento, os bancos sustentam que a sentença de uma ação civil pública deve valer apenas para os associados do Idec, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. O Idec aguarda que a Febraban forme consenso entre seus integrantes para definir se estão dispostos a ajustar diferenças em uma mesa de negociação ou tratar as questões na esfera da Justiça”, informou nota da associação.

ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS

PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987

PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989

PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil

PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%

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