Contrato de Dívida – PREVIC Solicita Informações à CBS
A APCBS recebeu Ofício da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, datado de 04.07.2012, informando que encaminhou à CBS cópia do documento entregue pela APCBS por ocasião da reunião realizada em Brasília no dia 22 de junho último.
Junto ao Ofício é encaminhado também cópia do despacho preparado pela área técnica da PREVIC, após apreciação do documento da APCBS, no qual ela destaca que a consulta da APCBS refere-se a, além da aplicação dos critérios em discussão, outras questões de enquadramento à legislação e às praticas atuariais, e faz o seguinte encaminhamento:
- solicitar à CBS que se posicione a respeito das questões suscitadas pela APCBS, legais e sobre práticas atuariais, em especial as referentes à quitação da dívida pelos participantes que migraram de plano e da proporção contratualmente definida por ocasião do equacionamento do déficit;
- solicitar à CBS a memória de cálculo da apuração de valores a abater da dívida contratada, explicada passo a passo, com os critérios empregados e premissas adotadas;
- estabelecer prazo de 30 dias para que a CBS atenda às solicitações feitas.
Pelo que se depreende do documento da PREVIC é que ela irá se posicionar sobre o assunto com base nas informações constantes no relatório preparado pela APCBS e nas que serão prestadas pela CBS.
Estejam certos os participantes que a APCBS está atenta e que sempre que for negada pela CBS a discussão do assunto, como no presente caso, e que for usado o poder da maioria de conselheiros que o patrocinador (CSN) tem no Conselho Deliberativo para tomar decisões lesivas aos interesses dos participantes, a Associação saberá como buscar o apoio necessário. Foi-nos negado discutir o assunto internamente no Conselho da CBS, agora vamos discuti-lo sobre a proteção da Lei e da PREVIC, órgão fiscalizador da previdência complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social.
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