Regulamento do Plano Milênio – Alterações

Limitação da concessão de benefício de auxílio-doença e auxílio-doença por acidente do trabalho

No Informativo nº 187, de 02 de abril de 2015, a CBS divulgou aos participantes em seu site a proposta de alterações no Regulamento do Plano Milênio, aprovada na reunião do Conselho Deliberativo nº 291, de 23 de março de 2015, que seriam encaminhadas para aprovação da PREVIC após divulgação aos participantes do plano por um período de 30 dias.

Neste documento constam alterações nos artigos 17 e 18, referentes à concessão de benefícios de auxílio-doença e auxílio-doença por acidente do trabalho, limitando a concessão destes benefícios a 18 parcelas mensais.

Em seu site a CBS noticia, em 13 de janeiro de 2016, que as alterações propostas para o Regulamento do Plano Milênio foram aprovadas pela PREVIC conforme Portaria nº 14, de 07 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 5 de 08 de janeiro de 2016.

A CBS publica em 13 de janeiro de 2016 um novo documento com as alterações do Regulamento do Plano Milênio, aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião nº 297, de 24 de novembro de 2015. Neste documento a limitação da concessão dos benefícios é mantida em 18 parcelas mensais.

No Regulamento do Plano Milênio, publicado também pela CBS em seu site no dia 13 de janeiro de 2016, observa-se uma diferença entre o Regulamento publicado e os documentos aprovados pelo Conselho Deliberativo em março e novembro de 2015, no que diz respeito ao número de parcelas de limitação do pagamento de auxílio-doença e auxílio-doença por acidente do trabalho. O Conselho Deliberativo aprovou 18 parcelas mensais e no Regulamento publicado pela CBS consta 12 parcelas mensais. Desta forma a CBS deixou de cumprir o que determina o Inciso III do Artigo 33 do Estatuto e o Inciso IV do seu Regimento Interno, que estabelecem ser do Conselho Deliberativo o poder de aprovar alterações de regulamentos de planos de benefícios e, como a limitação de 12 meses não foi divulgada aos participantes, a CBS deixou de cumprir também o que determina o Artigo 3º da Instrução nº 5 da PREVIC, de 01 de novembro de 2013.

Com a limitação de 12 meses prevista no Regulamento publicado pela CBS o prejuízo aos participantes do Plano Milênio que ficarem licenciados acima do limite estabelecido será ainda maior.

A APCBS vai encaminhar à CBS um pedido de esclarecimento sobre o assunto.

Fundo de Reversão

A despeito de todas as considerações feitas pela APCBS em seu documento APCBS nº 015 de 05 de maio de 2015, a PREVIC aprovou a alteração proposta pela CBS para o Inciso XIV do Artigo 1º do Regulamento do Plano Milênio, que define o Fundo de Reversão.

Na definição anterior os recursos do fundo destinavam-se a cobrir déficit que ocorresse no plano e podia ainda ser utilizado para cobertura de contribuições, normais ou extraordinárias, de patrocinadores e de participantes. Com a nova definição os recursos passaram a ser destinados, exclusivamente, para compensação de contribuições futuras de patrocinadores, sejam elas normais ou extraordinárias.

No balanço de 2015 da CBS, a ser publicado brevemente, deverá constar um déficit contábil de cerca de R$100 milhões no Plano Milênio. Pela Resolução nº 22, de 25 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, foram estabelecidas regras a serem consideradas que poderão adiar o equacionamento do déficit. Não havendo reversão do déficit, quando ele for equacionado, o patrocinador pagará a parte que lhe couber com recursos do Fundo de Reversão do plano e os participantes deverão pagar a sua parte através de contribuições extraordinárias.

A APCBS contratou um escritório de advocacia que está encaminhando processo individual buscando a isenção de pagamento de déficit que venha a ocorrer, que for atribuído ao participante do Plano Milênio aposentado por benefício vitalício. Os interessados deverão entrar em contato com a associação para obter informações a respeito.

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