Seu Imposto de Renda, parte 2
Disponibilizamos a segunda parte das dicas que estamos fornecendo para a declaração do seu Imposto de Renda, baseadas na coluna do jornal “O Globo”.
Você pode encontrar a primeira parte destas dicas clicando aqui.
Quantia emprestada em 2011
Uma quantia emprestada em 2011, reembolsada em prestações mensais sem juros nem correção, será informada na Declaração de Bens e Direitos, discriminando todos os dados, como o CPF e nome do beneficiário. Na Situação em 31/12/2011, deverá ser informado o saldo do empréstimo na data. O beneficiário informará, na ficha Dívidas e Ônus Reais, o saldo a pagar em 31/12/2011.
Empréstimos inferiores a R$5 mil, não precisam ser declarados.
Aplicações em ações
Aplicações em ações são consideradas mercado de renda variável, portanto a movimentação ocorrida em 2011 deve ser informada no Demonstrativo de Renda Variável que consta do programa IRPF 2012. Este demonstrativo tem linha para perdas apuradas na negociação com ações e linha para a respectiva compensação nos meses posteriores. Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informado o saldo de ações em 31/12/2011.
Recebimento de aposentadoria de duas fontes de pessoa com mais de 65 anos
Uma pessoa que tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria de duas fontes, o que ultrapassar o valor de R$20.163,55, que é o limite de isenção para aqueles com mais de 65 anos, será lançado em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas e tributado junto com os demais rendimentos. Ou seja, serão informados os rendimentos das duas fontes pagadoras menos o limite de isenção.
Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios pagos em função de ação judicial serão excluídos dos rendimentos tributáveis a serem informados na Declaração de Ajuste Anual, ou seja, deverão ser informados os rendimentos já sem esses pagamentos. Os valores pagos ao advogado deverão ser informados em Pagamentos e Doações Efetuados.
Ganhos de capital
Quando da venda de imóvel, deve ser apurado ganho ou perda de capital no mês da venda e o imposto, se devido, deve ser pago no mês seguinte ao da venda.
Se for apurado ganho de capital com imposto devido, se não for recolhido no mês da venda, estará em atraso, sujeito a multa e juros pela Taxa Selic. Na Declaração de Bens, deverá ser efetuada a baixa do imóvel vendido, importando os dados do programa GCAP 2011. Para não pagar o imposto é preciso estar enquadrado nas hipóteses de isenção indicadas pelo próprio GCAP 2011 indica, como, por exemplo, único imóvel com valor de até R$440 mil.
Bolsa de Valores
No caso das aplicações em ações, o saldo em 31/12/2011 será informado na Declaração de Bens e Direitos. Caso tenha ocorrido movimentação, deverá ser preenchido o Demonstrativo de Renda Variável que consta do programa IRPF 2012.
Proventos isentos de IR em função de cardiopatia grave
Se os proventos de aposentadoria do marido, são isentos de IR em função de cardiopatia grave, a esposa poderá incluir os ganhos dele, na ficha de Rendimentos Não Tributáveis de sua declaração, colocá-lo como seu dependente e deduzir as despesas médicas e outras deduções que porventura ele venha a ter. Todos os rendimentos dele deverão ser informados. Rendimentos isentos serão informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 7.
Declaração de recebimento de aluguel de pessoa jurídica
Do valor do aluguel poderá ser subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador: a) o IPTU; b) a comissão paga para a imobiliária; e c) o condomínio. As demais despesas não podem ser subtraídas do valor do aluguel a ser informado na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Custos de aquisição de bens e direitos
Os custos dos imóveis adquiridos compreendem os gastos com a sua aquisição, benfeitorias realizadas, inclusive os materiais aplicados, despesas de corretagem referentes à aquisição, valor do imposto de transmissão pago, o valor do laudêmio, se for o caso, gastos com realização de obras públicas, como colocação de meio-fio. A aquisição do imóvel deve ser informada na Ficha Bens e Direitos. Também deve ser discriminada a forma de aquisição, o nome e o CPF da pessoa que vendeu o imóvel, bem como o valor de aquisição mais os gastos permitidos listados acima.











