Seu Imposto de Renda
Abaixo você encontra algumas dicas para a declaração do seu Imposto de Renda, baseadas na coluna do jornal “O Globo”.
Aquisição de veículo financiado
Um automóvel que foi adquirido pelo valor de R$40 mil. Pago 10% no ato do pedido de compra, em dezembro de 2011, e os 90% restantes foram pagos no ato da entrega do veículo pela concessionária em janeiro de 2012.
Na Declaração Bens e Direitos, na situação em 31.12.2011 deverá ser informado apenas o valor pago até essa data. Na discriminação deve ser informado que o restante será pago em 2012.
Pessoa falecida em 2011
Para um inventariante fazer a declaração de renda de uma pessoa que faleceu em setembro/2011 e o inventário foi aberto em outubro/2011 por escritura pública e não finalizado, a declaração da falecida deverá ser entregue como se estivesse viva, caso a entrega desta declaração esteja dentro dos critérios de obrigatoriedade. Essas condições pode ser verificada no programa IRPF 2012.
Recebimento de parte da remuneração em ações
Para quem trabalha numa multinacional e recebe parte da remuneração em ações, que são depositadas num banco no exterior, essas deverão ser informadas na Declaração de Bens e Direitos. Quando ocorrer a venda será apurado ganho líquido, de acordo com a tributação no mercado de renda variável.
Venda em 2011 de parte de ações adquiridas em 2010
Uma pessoa que em 2010 tenha comprado ações e que em 2011 tenha vendido parte delas, na Declaração de Bens e Direitos deve informar a posição no fim de 2011, ou seja, a quantidade de ações restantes, e na Situação em 31/12/2011, o custo que sobrou nessa data. Também deverá preencher o Demonstrativo de Renda Variável para apurar ganho ou perda.
Veículo roubado e sem seguro
Para declarar um veículo roubado que não tinha seguro, a pessoa deverá baixar o veículo na sua declaração de bens, citando o número do boletim de ocorrência de furto e descrição do fato ocorrido, na coluna “Discriminação”.
Despesas com educação infantil
Para efeito de dedução de despesa com instruções, é considerada educação infantil aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.
Despesas médicas
Para fins de dedução como despesas médicas pela pessoa física, consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou de defeitos dos membros ou das articulações.
Gastos com vacinação
Os gastos com vacinação não são considerados pela Receita Federal como despesas médicas. O objetivo das vacinas é manter alerta o sistema imunológico das pessoas contra determinadas enfermidades, que acometem principalmente às crianças. Embora tais gastos sejam essenciais para a manutenção da saúde da criança, não podem ser deduzidas por falta de permissão legal.
Contribuições para entidades de previdência privada
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Imóvel adquirido com financiamento do SFH
Para um imóvel adquirido em dezembro/2011 através de um financiamento para aquisição da casa própria, através de carta de crédito da Caixa, na Declaração de Bens e Direitos deverá ser especificada a forma de aquisição do imóvel, e, na Situação em 31/12/2011, ser informado os valores pagos no ano passado. Por se tratar de imóvel adquirido com financiamento do SFH, não deve ser informado nada na ficha Dívidas e Ônus Reais.
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