Retirada de patrocínio – Decisão é Adiada

A aprovação das novas regras de retirada de patrocínio de fundos de pensão foi adiada mais uma vez. A expectativa era de que a nova regulamentação fosse aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Após um processo de consulta pública, que recebeu mais de 2.400 sugestões, a revista Investidor Institucional apurou que foram ampliadas divergências na comissão de trabalho que elabora a proposta.

Um dos pontos  que cria divergências gira em torno da permissão para a retirada do patrocínio. Os representantes dos participantes defendem que essa possibilidade somente seja permitida em casos extremos, como a liquidação ou falência da patrocinadora. Já os representantes dos patrocinadores e dos administradores, pensam que a legislação deveria promover uma maior flexibilidade de regras.

Outro tema polêmico e relevante é sobre os critérios para utilização de superávits ao longo do tempo, além das obrigações dos patrocinadores na cobertura de eventuais déficits. Os representantes dos participantes se opõem à possibilidade de que eventuais superávits ou fundos de contingência sejam utilizados para saldar obrigações de patrocinadores com os planos.

Divergências também foram observadas em relação ao momento em que é cessada a obrigatoriedade para a patrocinadora continuar promovendo contribuições para os planos de benefícios. Representantes das empresas defendem que  as patrocinadoras tenham o direito de cessar as contribuições no momento em que decidirem realizar a retirada. Já os participantes acreditam que as contribuições deveriam ser exigidas até que haja a aprovação da retirada pelo órgão fiscalizador.

Segundo uma fonte ligada ao governo, dentre as sugestões recebidas, as cerca de 65 consideradas mais pertinentes estão em análise. Entre os envolvidos, há expectativa de que a regulamentação sobre retirada de patrocínio possa ser discutida novamente no encontro da CNPC de agosto. É incerto, porém, se haverá acordo para elaboração de um texto final para votação.

Fonte: Revista Investidor Instituicional

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