Imposto de Renda – Instrução Normativa 1343 da Receita Federal – Informações
Participantes que se desligaram da CBS e resgataram todo o seu FGB não têm acerto a fazer sobre o imposto de renda que tenha pagado na ocasião. A CBS informou que ao calcular o imposto de renda a ser retido na ocasião já considerou este direito que a Receita Federal está, agora, concedendo através da IN 1343.
Nas reuniões realizadas na Receita Federal com a CBS e a APCBS ficou acertado que a CBS encaminhará à Receita, no dia 16/12, a retificação das informações relativas ao ano de 2008 e, no dia 18/12, a receita já estará em condições de receber as retificações das declarações relativas a 2008. Entregas de retificações de declarações de 2008 antes do dia 18/12 ou relativas há anos posteriores a 2008 que forem entregues este ano cairão na malha fina.
A CBS informará, a partir de janeiro próximo, as datas que os participantes que aposentaram após 2008 poderão encaminhar a retificação de sua declaração.
O ressarcimento de imposto de renda pago pelo participante no exercício que ele irá retificar sua declaração terá que ser buscado através de impresso próprio via processo administrativo.
A APCBS se preparou para assessorar seus associados quanto aos procedimentos a serem adotados e, se solicitada, para preparar todo o procedimento necessário. Para facilitar o procedimento é importante que o associado tenha em mãos a declaração do imposto de renda digitada e cópia dos documentos de pagamento do imposto. A receita Federal pode fornecer, se solicitada, estes documentos.
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