Imposto de Renda

A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa RFB nº 1343/2013, na qual ela estabelece normas e procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto de Renda de pessoa física sobre os valores pagos por caixas de pensão a título de aposentadoria, resgate ou rateio de patrimônio, correspondentes às contribuições efetuadas pelos participantes no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. A aplicação da Instrução depende de informação a ser prestada pela CBS sobre o valor das contribuições pagas pelo participante no referido período. A APCBS está estudando a Instrução, que é bastante complexa e, brevemente, fornecerá mais detalhes sobre o assunto através do blog da associação.

Em princípio entendemos que todos os participantes que no período de 01.01.1989 a 31.12.1995 pagaram contribuição para a CBS e pagam imposto de renda, na fonte ou por ocasião da declaração de ajuste anual, terão algum direito, seja ativo ou aposentado, do Plano Milênio ou dos planos de 35% da Média Salarial e de Suplementação da Média Salarial.

Os participantes que tenham entrado na justiça reivindicando este direito só poderão utilizar o que prevê a Instrução solicitando à justiça a desistência da ação. A APCBS entrou com centenas de ações judiciais sobre este assunto.

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