Governo pode flexibilizar CLT e facilitar acordo de sindicatos e empresas
Projeto permitiria parcelamento das férias de 30 dias em mais de um período
O governo trabalha para colocar em prática um dos projetos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que nunca saíram do papel por falta de apoio no Congresso. Trata-se de uma flexibilização da CLT que permita às empresas e sindicatos fecharem acordos sobre direitos trabalhistas com regras mais elásticas, como parcelamento das férias de 30 dias, da licença-maternidade e do descanso de uma hora para almoço.
Segundo a minuta de projeto de lei que está em fase final de análise na Casa Civil, o objetivo é o mesmo da proposta encaminhada ao congresso na gestão FHC: fazer com que o negociado possa prevalecer sobre a legislação. A diferença é que o projeto atual fixa parâmetros mais rígidos para que isso ocorra, como a exigência de que os sindicatos tenham habilitação prévia do Ministério do Trabalho e instalem comitês dentro das fábricas, eleitos pelos trabalhadores e que farão a negociação direta.
Trata-se de uma figura nova na legislação trabalhista que o governo quer criar via projeto de lei, o Acordo Coletivo Especial. A nova norma, se aprovada, não revogará a CLT e terá caráter facultativo, mas cria condições para que os sindicatos comecem uma reforma gradual na legislação considerada ultrapassada.
“As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas”, diz a exposição de motivos da proposta.
O projeto foi costurado pelo ministro Gilberto Carvalho (secretário da Presidência da República) e aguarda o aval dos técnicos da Casa Civil ao texto final para ser enviado ao congresso.
As mudanças em estudo
O que prevê a proposta
Permite que sindicatos possam negociar diretamente com os empregadores direitos trabalhista com a criação de Acordos Coletivos Especiais.
As novas bases de negociação
SINDICATO
- Ter habilitação prévia do Ministério do Trabalho (para isso, é preciso incluir nos estatutos a figura dos comitês que vão atuar dentro das fábricas);
- Instalar o comitê no local de trabalho (dois dirigentes para cada 500 trabalhadores);
- Ter a maioria dos funcionários da empresa como filiados (50% + 1)
- Ter aprovação de pelo menos 60% dos empregados abrangidos pelo acordo;
- Registrar os acordos nas Superintendências Regionais do Trabalho;
EMPRESAS
- Reconhecer a legitimidade dos comitês, assinando regulamento conjunto com os sindicatos;
- Não ter sido processada por prática antisindical (demissão de dirigentes sindicais sem justa causa, por exemplo).
O que pode ser negociado
As duas partes podem acordar livremente a aplicação dos direitos trabalhistas, observando o artigo 7º da Constituição Federal. Não poderão, por exemplo, reduzir as férias de 30 dias para 20; mas poderão dividir o período em três; poderão acertar a volta gradativa das mães ao trabalho, em caso de licença-maternidade; poderão negociar o período de descanso de 1 hora para almoço (para 45 minutos, por exemplo).
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Autonomia das partes;
- Adesão voluntária;
- Fortalecimento da representatividade e da negociação;
- Maior segurança jurídica.
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