Governo pode flexibilizar CLT e facilitar acordo de sindicatos e empresas

Projeto permitiria parcelamento das férias de 30 dias em mais de um período

O governo trabalha para colocar em prática um dos projetos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que nunca saíram do papel por falta de apoio no Congresso. Trata-se de uma flexibilização da CLT que permita às empresas e sindicatos fecharem acordos sobre direitos trabalhistas com regras mais elásticas, como parcelamento das férias de 30 dias, da licença-maternidade e do descanso de uma hora para almoço.

Segundo a minuta de projeto de lei que está em fase final de análise na Casa Civil, o objetivo é o mesmo da proposta encaminhada ao congresso na gestão FHC: fazer com que o negociado possa prevalecer sobre a legislação. A diferença é que o projeto atual fixa parâmetros mais rígidos para que isso ocorra, como a exigência de que os sindicatos tenham habilitação prévia do  Ministério do Trabalho e instalem comitês dentro das fábricas, eleitos pelos trabalhadores e que farão a negociação direta.

Trata-se de uma figura nova na legislação trabalhista que o governo quer criar via projeto de lei, o Acordo Coletivo Especial. A nova norma, se aprovada, não revogará a CLT e terá caráter facultativo, mas cria condições para que os sindicatos comecem uma reforma gradual na legislação considerada ultrapassada.

“As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas”, diz a exposição de motivos da proposta.

O projeto foi costurado pelo ministro Gilberto Carvalho (secretário da Presidência da República) e aguarda o aval dos técnicos da Casa Civil ao texto final para ser enviado ao congresso.

As mudanças em estudo  

 O que prevê a proposta

Permite que sindicatos possam negociar diretamente com os empregadores direitos trabalhista com a criação de Acordos Coletivos Especiais.

As novas bases de negociação 

SINDICATO

    • Ter habilitação prévia do Ministério do Trabalho (para isso, é preciso incluir nos estatutos a figura dos comitês que vão atuar dentro das fábricas);
    • Instalar o comitê no local de trabalho (dois dirigentes para cada 500 trabalhadores);
    • Ter a maioria dos funcionários da empresa como filiados (50% + 1)
    • Ter aprovação de pelo menos 60% dos empregados abrangidos pelo acordo;
    • Registrar os acordos nas Superintendências Regionais do Trabalho;

 EMPRESAS

    • Reconhecer a legitimidade dos comitês, assinando regulamento conjunto com os sindicatos;
    • Não ter sido processada por prática antisindical (demissão de dirigentes sindicais sem justa causa, por exemplo).

O que pode ser negociado

As duas partes podem acordar livremente a aplicação dos direitos trabalhistas, observando o artigo 7º da Constituição Federal. Não poderão, por exemplo, reduzir as férias de 30 dias   para 20; mas poderão dividir o período em três; poderão acertar a volta gradativa das mães ao trabalho, em caso de licença-maternidade; poderão negociar o período de descanso de 1 hora para almoço (para 45 minutos, por exemplo).

PRINCIPAIS VANTAGENS

  • Autonomia das partes;
  • Adesão voluntária;
  • Fortalecimento da representatividade e da negociação;
  • Maior segurança jurídica.

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