Empréstimo a Participantes. CBS reconhece seu erro, e corrige
Nos informativos “O Participante“ número 55 de novembro de 2014 e 56 de março de 2015 (ver neste blog) a APCBS apresentou sua discordância quanto à alteração introduzida pela CBS na tabela percentual da taxa cobrada dos participantes para formação do “Fundo de Quitação por Morte (FQM)” quando ele contrai um empréstimo na caixa. Na ocasião argumentávamos sobre o absurdo do percentual cobrado dos participantes de idade mais avançada, que chegava a 27,305% do valor do empréstimo.
Em fevereiro de 2015 a APCBS encaminhou um documento à CBS contestando a alteração introduzida na taxa do “Fundo de Quitação por Morte (FQM)”. Neste documento foi solicitado à CBS que fizesse um novo estudo que objetivasse um tratamento mais equânime entre os participantes, de forma a reduzir o percentual absurdo que fora atribuído aos participantes de idade mais avançada. No documento a APCBS chamou atenção também sobre o princípio de mutualismo que norteia o grupamento de participantes em um fundo de pensão. Em resposta ao documento a CBS apresentou sua discordância com relação à aplicação do princípio de mutualismo entre os participantes e informou que estava desenvolvendo um estudo visando identificar os riscos desenvolvidos nesta modalidade de investimento.
Em 12 de agosto de 2015 a CBS informa que a partir daquela data entra em vigor novas regras para os empréstimos aos participantes e que a alteração realizada se refere à adequação das taxas cobradas para o Fundo de Quitação por Morte (FQM), que passam a ser por plano e não mais por faixa etária. Na tabela apresentada pela CBS a taxa a ser cobrada em cada plano de benefício tem um mesmo percentual a ser aplicado a todos os participantes do plano.
No estabelecimento do percentual da taxa a ser aplicada em cada plano a CBS informa que levou em consideração o risco da massa de participantes do plano. Isto é, o que a APCBS entende ser a aplicação do principio de mutualismo entre os participantes, que a CBS contestou, mas, aplicou em seu novo estudo.
A tabela a seguir mostra o percentual da taxa de FQM aplicado por faixa etária no regulamento revisado em janeiro de 2014 e a taxa aplicada por plano de benefícios na revisão feita pela CBS em 12 de agosto de 2015.
| Tabela anterior | Tabela aplicada a partir de 12/08/2015 | |||
Faixa etária Todos os Planos | Taxa Aplicada | Plano de 35% da Média Salarial | Plano de Suplementação da Média Salarial | Plano Milênio |
| De 0 a 20 anos De 21 a 30 anos De 31 a 40 anos De 41 a 50 anos De 51 a 60 anos De 61 a 70 anos De 71 a 80 anos De 81 a 90 anos Acima de 90 anos | 0,035% 0,050% 0,073% 0,277% 1,209% 3,278% 9,276% 24,959% 27,305% | 3,5% Taxa única | 4,5% Taxa única | 1,5% Taxa única |
Pela tabela pode ser observada a forte redução do percentual aplicado aos participantes com idade superior a 70 anos. Esta redução é muito importante, principalmente para os aposentados e pensionistas do Plano de 35% da Média Salarial, cuja idade média está em torno de 80 anos e o benefício médio é muito baixo. Há de se considerar ainda que esta alteração faz justiça aos trabalhadores/participantes da CBS idosos que dedicaram suas vidas à construção da Usina Presidente Vargas.











