Contrato de Dívida

A APCBS encaminhou à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em 27 de junho deste ano, após reunião realizada em 15/06 com o Ministro da Previdência e Assistência Social, e em 22/06 com a PREVIC, um amplo Relatório contestando a alteração feita pela CBS no contrato de dívida da CSN, pelo qual restava à CSN pagar CBS R$543 milhões em parcelas mensais até o mês de junho de 2022. Pela revisão feita o valor do contrato foi reduzido em R$ 510 milhões e os R$33 milhões restantes ficaram de ser pagos em parcelas anuais, isto se houver necessidade. Havendo resultado positivo nos planos no final de cada ano a CSN não pagará nada.

A PREVIC solicitou à CBS que apreciasse nosso Relatório e informasse como havia feito a alteração no contrato de dívida.

No dia 29 de outubro último encaminhamos correspondência à PREVIC solicitando que nos seja concedida vista dos documentos e esclarecimentos prestados pela CBS, com base no que dispõe o artigo 2º, inciso V e no artigo 46, ambos da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, bem como no que dispõe o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988.

Estamos aguardando pronunciamento da PREVIC. Na próxima semana solicitaremos uma reunião com ela para tratar do assunto.

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