CBS pretende prorrogar mandato de conselheiros
O informativo da APCBS “O Participante” nº 54 deste mês publicou uma matéria referente à revisão do Regulamento de Eleições da CBS, em atendimento à determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Na matéria publicada foi afirmado que a CBS e a CSN estavam agindo de forma protelatória para que não houvesse conclusão do trabalho que estava sendo executado pelo Grupo de Trabalho designado pelo Conselho Deliberativo da CBS, para estudo e apresentação de proposta de revisão do Regulamento de Eleições.
Na matéria foi afirmado também que a APCBS temia que a CBS viesse a fazer uma alteração do estatuto da entidade aumentando o mandato de conselheiros e decidisse pela prorrogação do mandato dos atuais conselheiros, eleitos em 2013 com 95% de votos por procuração em uma chapa patrocinada pela CSN.
A APCBS acertou na mosca
Consta na ata da reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 17 de fevereiro último “… O referido diretor reporta-se à solicitação feita pela presidente do Conselho Deliberativo no sentido da avaliação sobre a possibilidade de prorrogação do mandato do atual Conselho Deliberativo, respeitando todas as regras vigentes, em virtude do curto prazo para que as próximas eleições sejam realizadas, de forma a tender ao Ofício Previc nº 3686 de 23/08/2013, apontando para um alto grau de complexidade…” Consta a seguir na ata. “Baseada no referido parecer (parecer jurídico contratado pela CBS) a diretoria elaborou proposta de alteração do Estatuto contemplando a alteração do mandato do Conselho Deliberativo de (2 para 4 anos)”.
Em seguida consta da ata “Os conselheiros analisam, discutem o material apresentado e propõem um ajuste na proposta de alteração do Estatuto, de forma que seja estabelecida uma regra de transição no sentido de que a nova eleição seja realizada cerca de 30 meses após a sua aprovação pela PREVIC, sendo necessário um prazo razoável para que as mudanças no processo eleitoral possam ser adequadamente implementadas”. (grifo nosso)
É evidente que não havendo eleição em março de 2015 e sendo estabelecida uma regra de transição, como propõem os atuais conselheiros, eleitos com 95% dos votos por procuração em uma chapa patrocinada pela CSN, o que eles pretendem é criar uma situação de fato que leve à prorrogação de seus próprios mandatos.
Consta ainda na ata “A respeito do processo eleitoral e numa análise preliminar das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho do processo eleitoral, os conselheiros consensam, num primeiro momento, pela opção 2, sem a utilização do voto por telefone”.
É de se estranhar que nem os dois conselheiros já aposentados tenham defendido o voto por telefone ou qualquer outra modalidade, carta, por exemplo, que possibilite o voto de milhares de aposentados e pensionistas com idade avançada, muitos com mais de 70, 80 e 90 anos e alguns com mais de cem anos.
O voto unicamente pela internet, como parece pretender os conselheiros, tira a possibilidade de voto a milhares de participantes que não conhecem e nem têm acesso a esta tecnologia e não atende o que determinou a Previc, a saber:
“… que esta Diretoria de Fiscalização determine que a entidade proceda às modificações no seu Regulamento eleitoral e adote medidas que aperfeiçoem o processo eleitoral afim de que o direito ao voto seja exercido diretamente pelos eleitores, de uma forma ampla e accessível a todos, para que seja evitado o uso abusivo de procurações…”. (grifo nosso)
A APCBS já está encaminhando documento à Previc relatando os fatos e solicitando providências.











