BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Você sabia que quem nunca pagou contribuição para o INSS pode receber benefício da Previdência Social?
Trata-se de uma ajuda do governo federal, no valor de um salário mínimo, R$ 954,00, para pessoa de baixa renda, mediante comprovação de que a família não tem condições financeiras de manter, por conta própria, esta pessoa. É como se fosse uma aposentadoria, exceto pelo fato de que, neste caso, não faz jus ao recebimento do 13º benefício;
Quem tem direito?
A pessoa, para ter direito, precisa ter mais de 65 anos ou de qualquer idade, se tiver alguma incapacidade física, intelectual ou sensorial, ou seja, uma incapacidade de longa duração. É um benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada;
Como é feito a avaliação, pelo INSS, se a pessoa é de família de baixa renda?
A avaliação é feito por meio de um assistente social, que produzirá um estudo para ser anexado ao pedido, protocolado junto ao INSS, pelo interessado no benefício. O estudo social poderá ser solicitado junto ao CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) de sua cidade.
A família, para requerer este benefício junto ao INSS, deverá antes estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Indeferimento
O pedido de concessão será analisando pelo INSS e poderá ser indeferido, sendo os principais motivos para o indeferimento, a não comprovação da idade mínima (65 anos), a não comprovação da incapacidade do requerente e a não comprovação pela família da condição de baixa renda.
No caso de negativa pelo INSS a família poderá contestar a decisão, se não concordar com ela.
Se a negativa foi porque não ficou comprovada a incapacidade, pode-se contestar a perícia feita pela Previdência Social;
Se a negativa for por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de demonstrar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, pois isto nem sempre é considerado pelo INSS.
Há possibilidade da perda do benefício após a concessão?
Sim, sempre que haja mudança em um dos requisitos que originou o pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, com a atribuição de identificar e cancelar os benefícios pagos indevidamente. O motivo mais comum é por fraudes, infelizmente, o que é lamentável.











