Aposentadoria Especial

Tem direito a este benefício o trabalhador, que tiver trabalhado durante 25 anos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.

É considerada a contagem do tempo especial até os dias atuais e o trabalhador deverá comprovar além do tempo de trabalho, efetiva exposição permanente não ocasional a agentes nocivos químicos, físicos (ruído ou calor) ou biológicos.

O valor da aposentadoria especial é 100% do salário de benefício e não exige idade mínima para requerer o benefício.

OBS: Quem se aposentou por Tempo de Contribuição e trabalhou nas mesmas condições acima tem direito a conversão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial, com a devida exclusão do Fator Previdenciário.

Os interessados deverão procurar a APCBS em nossa sede, na Rua 25 A, nº 23, Sala 417 (ao lado do Sider Shopping), ou através do telefone 3348-3797 para agendar o contato com o advogado contratado pela associação.

Documentos necessários: Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, CPF, PIS, Comprovante de Residência, PPP.

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