Opção de Reajuste do Beneficio pelo INPC
Em atendimento à solicitação feita pela APCBS, através de carta enviada em 2016, a CBS abriu um período, de 01 de setembro a 30 de novembro de 2017, para que os aposentados e pensionistas vinculados aos planos de Suplementação da Média Salarial (Plano Novo) e de 35% da Média Salarial (Plano Velho), cujo benefício esteja sendo reajustado atualmente pelo percentual e na mesma data do Acordo Salarial dos Empregados da CSN, possam optar pelo reajuste do seu benefício pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Razões que levaram a APCBS a solicitar à CBS a possibilidade dos aposentados e pensionistas dos planos antigos a fazerem, se desejar, opção pelo reajuste de seu benefício pelo INPC:
- Nos últimos anos a CSN vinha concedendo reajuste aos seus empregados em percentual abaixo do percentual verificado na variação do – INPC;
- A CSN, por ocasião do Acordo Salarial concede vantagens aos seus empregados que não atingem aos aposentados e pensionistas, tais como: cartão de alimentação, creche e abonos;
- O reajuste do salário dos empregados da CSN, e consequentemente do beneficio dos aposentados e pensionistas da CBS reajustados na mesma data e percentual estabelecidos no Acordo Salarial dos Empregados da CSN, têm sido aplicado em data posterior à prevista (1º de maio). O reajuste referente a 2016 só foi feito em janeiro de 2017.
Situação atual:
- A taxa de Juros Selic tem sofrido fortes e sucessivas baixas nos últimos meses, o que deverá possibilitar condições mais favoráveis para as empresas, bem como tem baixado fortemente o índice de inflação, estando sendo prevista pelos analistas que este ano deverá estar próxima de 3%.
Com o reajuste do benefício da CBS pela variação do INPC, os aposentados e pensionistas não ficam sujeitos à situação econômica da CSN. A grande maioria dos aposentados e pensionistas dos planos de Suplementação da Média Salarial e de 35% da Média Salarial já fez opção por esta modalidade de reajusta do seu benefício.
O objetivo da APCBS ao solicitar à CBS a abertura de um prazo de opção, é possibilitar aos aposentados e pensionistas o direito de decidir pelo que ele julgar mais conveniente, permanecer com o reajuste de seu benefício pelo acordo Salarial da CSN ou pela variação do INPC.











