Demissões na CSN
Tem sido comentado na imprensa que a CSN dará prioridade nas demissões aos empregados já aposentados pelo INSS e que não se desligaram da empresa.
Por não terem se desligados da empresa eles não puderam se aposentar na CBS, porque os Regulamentos dos Planos de Benefícios e regulamentações dos órgãos governamentais que tratam da previdência complementar não permitem.
Outro problema para estes trabalhadores é que, por já estarem aposentados, caso sofram um acidente ou adoeçam, não poderão licenciar-se pelo INSS e, pelo que prevê, atualmente, os regulamentos dos planos, não poderão também gozar benefício da CBS. Estando acidentado ou doente, não poderão se desligar da CSN e, consequentemente, não poderão também aposentar-se pela CBS.
Caso se concretize as demissões destes trabalhadores, como tem sido anunciado, o importante é que eles estejam atentos com relação aos seus direitos trabalhistas, principalmente ao relativo ao FGTS. A APCBS está à disposição para orientá-los com relação aos seus direitos na CBS e o escritório de advocacia por ela contratado está pronto para atendê-los.
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