Reajuste do beneficio da CBS! Pelo acordo coletivo da CSN ou pelo INPC? II
O Conselho Deliberativo da CBS não tomou a decisão no dia 31/08/2016, como estava previsto, sobre a abertura de um prazo para que os participantes dos planos de Suplementação da Média Salarial e de 35% da Média Salarial, cujo reajuste do benefício esteja sendo feito atualmente com base no acordo salarial da CSN, possam, se desejar, optar pelo reajuste de seu benefício com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
A CBS informou, em reunião com a APCBS, que está marcada para o dia 19 de outubro próximo a apreciação do assunto pelo Conselho Deliberativo.
Pelo acordo coletivo recentemente celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos e a CSN o benefício destes participantes referente à 2015/2016 será reajustado em 5% com pagamento a partir de janeiro de 2017 e que o reajuste referente a 2016/2017 será reajustado em 1º de maio de 2017 com base em 100% da variação do INPC apurada no período de maio/2016 a abril/2017.











