Vitória dos Participantes

Em 18 de abril de 2013 a PREVIC, concordando com a denúncia feita pela APCBS, concluiu que a operação de amortização feita pela CBS sobre o saldo dos contratos de dívida da CSN com os Planos de Suplementação da Média Salarial e de 35% da Média Salarial era indevida e determinou que ela fosse revertida.

Como alternativa a PREVIC admitiu que a CBS introduzisse alterações nas premissas atuariais destes planos, tornando-os conservadores, e que o acréscimo de recurso necessário no patrimônio dos planos fosse coberto pelos contratos de dívida, e que esta alteração fosse retroativa a janeiro de 2012.

A CBS efetuou as alterações determinadas pela PREVIC e alterou novamente o saldo dos contratos de dívida. Em decorrência desta nova situação a legislação permite que os resultados anuais verificados nos planos sejam destinados aos patrocinadores e aos participantes, com base no percentual de esforço feito por eles no período de equacionamento do déficit.

Desde 2012 a CBS vem abatendo no saldo dos contratos de dívida a parte do resultado positivo verificado que cabe aos patrocinadores. A parte que cabe aos participantes ela vinha alocando, indevidamente, como superávit do plano. Acontece que a legislação estabelece normas muito rígidas para destinação de superávit e que, quando isto acontece, o recurso existente é destinado aos patrocinadores a aos participantes. Assim os patrocinadores seriam novamente beneficiados recebendo parte do recurso que deveria ser exclusivo dos participantes.

Através do Ofício APCBS nº 011/2015 de 26.03.2015 encaminhado à PREVIC a APCBS solicitou que fosse determinada à CBS Previdência a segregação da parcela do resultado anual verificado nos panos que cabe aos participantes em fundo que garanta o não desvirtuamento dos valores em época futura.

Através do Ofício 584/2015 a PREVIC determinou que a CBS procedesse a segregação do valor da parcela do resultado anual destinada aos participantes. Desta forma a CBS criou no Plano de Suplementação da Média Salarial e no Plano de 35% da Média Salarial o Fundo de Ganhos Atuariais e definiu que os recursos acumulados nestes fundos serão revertidos aos participantes ativos e assistidos por ocasião do pagamento da última parcela dos contratos de dívida, que deverá ocorrer, no máximo, em junho de 2022. A APCBS irá propor que o pagamento seja feito ao final de cada exercício.

O Balanço de 2015 da CBS registra no fundo criado o valor de R$18.886.449,68 no Plano de Suplementação da Média Salarial e R$3.102.798.92 no Plano de 35% da Média Salarial.  

É uma vitória muito importante, mas a APCBS está lutando para que sejam alteradas também as percentagens atualmente consideradas pela CBS na distribuição do resultado anual entre patrocinadores e participantes.

Causa estranheza o fato de que os conselheiros eleitos e reeleitos, através de votos de cabresto, não tenham tomado nenhuma iniciativa em favor dos participantes, como têm tomado em favor da CSN. Nas Demonstrações Contábeis de 2015 da CBS pode ser observado que este ano a CSN pagará todos os seus compromissos com os planos – Milênio, de Suplementação e de 35% – com dinheiro dos próprios planos, isto é, sem desembolsar um centavo sequer.

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