Estatuto da CBS – Conselheiros prorrogam seus próprios mandatos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou as alterações apresentadas para o Estatuto da Entidade, a despeito das contundentes críticas apresentadas pela APCBS através do documento APCBS nº 09/2014 de 16 de abril de 2014.
Com a alteração introduzida no Art. 56 fica prorrogado, por cerca de 12 meses, o mandato dos atuais conselheiros eleitos em 2011, com 94% dos votos por procurações passadas a chefes de empresas do grupo CSN, em eleição que a CSN atuou ativamente visando a eleição da chapa que contava com o seu apoio.
Com a alteração introduzida na redação do artigo 30 fica indefinida a data de posse dos conselheiros que vierem a ser eleitos.
A única alteração em relação à proposta inicial encaminhada à PREVIC foi a redução do prazo de prorrogação do mandato dos conselheiros atuais, que era de 36 meses, permanecendo todas as demais, sendo que algumas delas são lesivas aos interesses dos participantes, tais como:
a) possibilidade dos patrocinadores indicarem para compor a diretoria e os conselhos da CBS pessoas que não sejam participantes e nem empregados de patrocinadora;
b) penalização por absenteísmo a somente conselheiros eleitos por participantes;
c) adiamento da eleição face alterações a serem introduzidas no regulamento de eleições.
Brevemente a APCBS apresentará suas observações sobre o Regulamento de Eleições aprovado pelo Conselho Deliberativo, inclusive pelos conselheiros que “nos representam”, mas não se comunicam nem auscultam os participantes.
Veja em detalhe as alterações do Estatuto que foram aprovadas pela PREVIC no site da CBS Previdência e as contundentes críticas que foram feitas pela APCBS clicando aqui: Apreciação do Estatuto CBS 2014











