Eleições da CBS – II – Conselho Deliberativo aprova Regulamento de Eleições descumprindo determinação da Previc

A partir de hoje apresentaremos o resultado da análise feita pela APCBS sobre o regulamento de eleições aprovado pelo Conselho Deliberativo da CBS. A apresentação será feita em função da importância do assunto para os participantes.

Artigo 26 – “O processo de votação poderá ser realizado, cumulativamente ou não, a critério do Conselho Deliberativo, por meio de sistema eletrônico, urna convencional e/ou urna eletrônica  

§1º – Caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer a duração do processo eleitoral, de forma a

permitir a plena participação dos eleitores.

§2º- Caberá ao Conselho Deliberativo a decisão sobre a necessidade de contratação de auditoria externa para acompanhamento do processo eleitoral, de forma a garantir a lisura e a transparência do processo.

Comentários da APCBSComo pode ser observado o regulamento não define claramente aspectos importantes do processo eleitoral, deixando a critério do Conselho          Deliberativo decisões importantes sobre o pleito, que deveriam já estar estabelecidas no regulamento. É bom lembrar que o patrocinador CSN designa 7 (sete) membros para o Conselho Deliberativo e que os outros 4 (quatro) membros foram eleitos  em 2013 em chapa apoiada pela CSN. 

Artigo 27 –   A eleição presencial será realizada nas cidades brasileiras que contem com 500 (quinhentos)

participantes ou mais, em locais de livre e fácil acesso a todos os participantes eleitores,

mediante processo de identificação a ser estabelecido pela Diretoria Executiva.

Comentários da APCBS –   Pelo cadastro atual de participantes da CBS a eleição terá que ser realizada em 10 cidades brasileiras – Criciúma (SC), Araucária (PR), São Paulo (SP), Congonhas e Lafaiete (MG). Rio de Janeiro, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Pirai e Barra Mansa (RJ).

                                                5.400 participantes que residem em outras cidades brasileiras só poderão participar do pleito por procuração, contrariando a determinação da Previc.

                                               O custo desta eleição a ser coberto pelos participantes é enorme.

                                               É praticamente impossível uma chapa apresentada por participantes

                                               acompanhar/fiscalizar a eleição. Só o patrocinador terá recurso para isso.

–                                             Em cidades maiores o participante terá dificuldade de votar face o

                                               deslocamento de sua residência até o ponto de votação.

                                               É um processo eleitoral suscetível a fraude e contestações de resultado. 

                                               É um processo de votação antiquado, há muito tempo abandonado pelo

                                               sistema eleitoral brasileiro e que não é mais utilizado em nenhuma entidade   

                                               de previdência complementar do porte da CBS.

Artigo 44 – Deverá ocorrer um novo processo eleitoral de membros para os Conselhos Deliberativo e

Fiscal em até 30 meses após a data da aprovação das alterações previstas no Estatuto pelo

órgão governamental competente, relativamente ao processo eleitoral.

Comentários da APCBS  – Dispensa maiores comentários. Prorrogação de mandato é Golpe, é deboche,

                                             é desrespeito aos participantes    

A APCBS vai preparar um relatório a ser encaminhado à Previc contestando a decisão da CBS.

Clique no link:https://apcbs.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Regulamento-para-elei%C3%A7%C3%A3o-da-CBS.pdf  para ver o Regulamento para Eleição aprovado pela CBS

Na próxima postagem do blog serão apresentados os resultados da análise da APCBS sobre outros artigos do regulamento para eleição aprovado pela CBS.

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