Imposto de Renda – Instrução Normativa nº 1343 da Receita Federal
A Instrução Normativa RFB nº 1343 da Receita Federal estabelece as condições para apuração e correção do Imposto de Renda aplicável aos valores resgatados ou pagos em forma de benefício pela CBS, correspondentes às contribuições pagas pelo participante no período de 01 de janeiro de1989 a31 de dezembro de 1995.
A CBS já encaminhou aos participantes abrangidos pela Instrução o demonstrativo do valor das contribuições mensais pagas no período em questão e o somatório destas contribuições, que deverá ser considerado na retificação a ser feita da declaração do Imposto de Renda. Infelizmente a Instrução só abrange os participantes que se aposentaram ou resgataram entre 2008 e 2012, em face da prescrição em 5 anos do direito de apresentar retificação de declaração de imposto de renda.
A APCBS já estudou o assunto e estará à disposição, a partir de quinta feira da semana próxima, dia 21/11, dos associados que têm direito e desejarem apoio para preparo e encaminhamento eletrônico da sua retificação do IR.
A APCBS está examinando também a situação dos participantes que se aposentaram antes de 2008, para os quais a associação entrou com processo na justiça buscando este direito. Nossos advogados estão estudando o assunto visando reivindicar como prazo de prescrição 5 anos anteriores ao ano em que foi dada entrada do processo na justiça.











