Fator 85/95 para aposentadorias

A presidente Dilma Roussef vetou a emenda parlamentar do congresso nacional que institui a Fórmula 85/95 para cálculo de aposentadorias, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Ao mesmo tempo a presidente emitiu a Medida Provisória 676/15 que, mantém a Fórmula aprovada pelo congresso, porém, aumentando gradativamente o somatório idade + tempo de contribuição, até atingir 90/100 no ano de 2022.

Seja com derrubada do veto pelo congresso, seja pela aprovação da MP 676/15, pelo congresso, a verdade é que o Fator Previdenciário, que chegava a reduzir em 40% o valor da aposentadoria do trabalhador no momento de sua aposentadoria não é mais o único fator a ser considerado no cálculo do benefício inicial do aposentado. O trabalhador ao se aposentar  poderá optar pelo fator previdenciário ou pelo fator idade/tempo de contribuição, o que for mais vantajoso para ele.

A seguir reproduzimos o Boletim nº 533 da Associação Nacional dos Participantes de Caixas de Pensão – ANAPAR que esclarece pontos importantes do assunto, inclusive com exemplos.

A Presidenta da República vetou a Fórmula 85/95 para as aposentadorias do INSS, aprovada pelo Congresso Nacional junto com as medidas de ajuste fiscal. No mesmo dia editou a Medida Provisória (MP) 676, contendo a mesma fórmula mais uma regra de progressividade para chegar a 100/90 até 2022. A MP já está valendo. Quem se aposentar a partir de agora terá seus benefícios calculados pela nova regra. Os próximos passos serão a apreciação do veto pelo Congresso Nacional e a votação da nova MP, sujeita a mudanças.

A nova fórmula cria uma alternativa para os segurados da previdência pública, garantindo benefícios maiores que os calculados com fator previdenciário.

Os benefícios do INSS são calculados pela média dos 80% maiores salários de contribuição recolhidos pelo trabalhador desde julho de 1994. Homens têm de contribuir por no mínimo 35 anos e mulheres, por 30. Sobre esta média incide o fator previdenciário, um multiplicador calculado em função do tempo de contribuição e idade de aposentadoria, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo e contribuiu por menos tempo.

A nova fórmula permite ao trabalhador receber benefícios maiores. Todo homem cuja soma do tempo de contribuição mais idade de aposentadoria ultrapassar 95 aposentará sem a incidência do fator previdenciário. O fator também não será aplicado para a mulher que atingir a soma de no mínimo 85. Quem não atingir esta soma terá seu benefício calculado com a incidência do fator previdenciário. Vejamos exemplos práticos.

Um homem que tenha hoje 58 anos de idade e 37 de contribuição ao INSS, com média de salário de contribuição de R$ 3.500. Poderia ter se aposentado a semana passada, com um benefício de R$ 2.919, decorrente da multiplicação da média pelo seu fator previdenciário: 3.500 x 0,834 = 2.919. Se aposentar hoje, receberá um benefício de R$ 3.500, pela aplicação da fórmula 95, sem a incidência do fator. Diferença de R$ 581 mensais para toda a vida.

Uma mulher com 52 anos de idade e 33 de contribuição, com média salarial de R$ 3.700. Se tivesse aposentado semana passada, estaria recebendo benefício de R$ 2.627, correspondente à multiplicação da média pelo fator previdenciário: 3.700 x 0,710 = 2.627. Se aposentar hoje, terá direito a R$ 3.700, pela aplicação da fórmula 85. Diferença de R$ 1.073 mensais para toda a vida.

Quem se aposentar nos próximos anos deve ficar atento à alteração da fórmula para 86/96 em 2017, 87/97 em 2019, até chegar em 90/100 em 2022. Isto se o Congresso Nacional não alterar nada no texto da MP. Centrais sindicais e idade mínima – A fórmula 85/95 foi apresentada pelas centrais sindicais com alternativa ao fim do fator previdenciário há mais de seis anos. Somente agora foi acatada pelo Governo, depois da votação no Congresso. Poderia ter acontecido anteriormente e melhorado a aposentadoria de dezenas de milhares de trabalhadores. Na época, a Anapar participou da construção da proposta junto com a CUT.

A nova fórmula afasta de vez a criação da idade mínima obrigatória para a aposentadoria pela previdência pública, que vigora em quase todos os países do mundo. Na prática, a fórmula 85/95 retarda a data de aposentadoria daqueles que querem fugir do fator previdenciário.

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